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Conectividade

Senado aprova uso do Fust para levar internet ao campo

Novo texto liberaria bilhões de reais para conectividade em regiões distantes

O Senado aprovou, na última quinta-feira, o uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para financiamento de telefonia móvel em áreas não atrativas economicamente para as operadoras.

O novo texto, que ainda depende de sanção presidencial, substitui o original datado de 2000 que permitia apenas telefonia fixa. Caso aprovado, os recursos do fundo poderão ser investidos também para conectividade nas áreas de baixa densidade demográfica e pouco interesse privado.

O PL 172/2020 recebeu parecer favorável do senador Diego Tavares (PP-PB), com emendas, e segue agora para sanção presidencial. Foram 69 votos a favor e 1 contrário.

“É um grande dia, inclusive, porque este projeto foi muito cobrado pelos senadores e vem com o intuito de levar justamente a tecnologia para municípios pequenos da zona rural, que têm dificuldade de ter acesso à internet”, afirmou o relator.

Em 2017, um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) mostrou que, dos R$ 20,5 bilhões arrecadados entre 2001 e 2016, o montante efetivamente aplicado para a universalização dos serviços de telecomunicações foi de R$ 341 mil, menos de 0,002% do total.

Cerca de R$ 15,2 bilhões do Fust foram desvinculados e utilizados para outras despesas, principalmente para pagamento da dívida pública mobiliária interna e para pagamento de benefícios previdenciários.

Segundo o substitutivo da Câmara, o Fust poderá ser usado para expansão, uso e melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações; redução das desigualdades regionais em telecomunicações; e promoção do uso de novas tecnologias de conectividade para desenvolvimento econômico e social.

Aplicação

O texto aprovado garante que os recursos do Fust sejam destinados a cobrir, parcial ou integralmente, programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações para serviços de telecomunicações em zonas rurais ou urbanas com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e população potencialmente beneficiada.

Também poderá ser aplicado em políticas para inovação tecnológica de serviços no meio rural coordenadas pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), conforme previsto na Lei 12.897, de 2013.

Quanto à modalidade de financiamento, metade das receitas anuais do Fust poderá ser aplicada na forma de apoio não reembolsável, ou seja, a fundo perdido. As outras modalidades são com reembolso e como garantia.

O texto aprovado prevê ainda a aplicação obrigatória de recursos do Fust em acesso à internet em banda larga para todas as escolas públicas, em especial as situadas fora da zona urbana, até 2024. O relator manteve a validade do dispositivo da Lei do Fust que garante a aplicação de no mínimo de 18% do fundo para essa finalidade.

Outra possibilidade será o uso de recursos do Fust em ações destinadas a facilitar a transformação digital dos serviços públicos, inclusive a construção de infraestrutura necessária.

Execução

O texto que segue para sanção permite que os investimentos nos programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações para as regiões com baixo IDH poderão ser executados pela iniciativa privada, por cooperativas ou, de forma descentralizada, por estabelecimentos públicos de ensino, bem como por escolas sem fins lucrativos que atendam a pessoas com deficiência.

Nos processos de seleção dos programas, projetos e atividades de aplicação com recursos do Fust, serão privilegiadas as iniciativas que envolvam, em um mesmo programa, projeto ou atividade, o poder público, a iniciativa privada, as cooperativas, as organizações da sociedade civil, estabelecimentos públicos de ensino e escolas sem fins lucrativos que atendam a pessoas com deficiência.

Desconto

Caso as prestadoras de serviços de telecomunicação executem programas ou projetos aprovados pelo conselho gestor com recursos próprios, elas poderão descontar até 50% da contribuição anual ao Fust na modalidade não reembolsável.

Haverá uma gradação para atingir esse limite. Assim, no primeiro ano seguinte ao da publicação da futura lei, poderão ser descontados até 25% do recolhimento anual ao Fust. No segundo ano, 40%; e, no terceiro ano seguinte, 50%. (com informações da Agência Senado)

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