Senado aprova isenção de taxas para Internet das Coisas

Projeto depende de sanção presidencial para entrar em vigor no início de 2021

Por Redação
agro 4.0

Farmer in overall checking field status on digital tablet

O Senado aprovou, na última quinta (19), o projeto de lei (PL) de incentivo à Internet das Coisas (Internet of Things, em inglês, ou IoT). O PL reduz a zero as taxas de fiscalização de instalação e de funcionamento dos sistemas de comunicação máquina a máquina.

O texto prevê a isenção pelo prazo de cinco anos e também dispensa a licença para esses equipamentos funcionarem. Agora a proposta segue para a sanção do presidente da República.

Para implementar essas medidas, o PL 6.549/2019, de autoria do deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP) e relatoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), altera a Lei 12.715, de 2012.

Máquina a Máquina

Os sistemas máquina a máquina usam dispositivos que, sem intervenção humana, utilizam redes de comunicações para transmitir dados a aplicações remotas para monitorar, medir e controlar o próprio dispositivo, o ambiente ao seu redor ou sistemas de dados a ele conectados por meio dessas redes.

Na agricultura, por exemplo, sensores em máquinas agrícolas podem transmitir para um computador informações sobre o solo, orientando as ações de plantio, correção de acidez e irrigação da terra.

Também são exemplos da chamada Internet das Coisas a geladeira que envia imagens do seu interior para um celular ou o relógio que monitora os batimentos cardíacos do paciente e envia relatórios para um médico.

Contribuições

A proposta também prevê isenção em relação à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

Ao defender essa isenção, Izalci ressaltou que o fato gerador dessas contribuições é “a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais”. Mas, argumenta ele, os dispositivos máquina a máquina não são capazes de distribuir conteúdo audiovisual.

Para ele, o projeto estimulará aumentos de produtividade. “Julgo inadequado que se exija o licenciamento prévio e que se tribute essa tecnologia da mesma forma que se fez com os tradicionais serviços de telecomunicações. A Internet das Coisas deverá ser ainda mais impactante para a economia do que foi a introdução da telefonia móvel celular, que transformou a maneira como as pessoas se comunicam diariamente”, disse no relatório.

Regulamentação

Ao recomendar a aprovação do texto da forma como veio da Câmara, Izalci Lucas apresentou apenas emendas de redação para deixar claro que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já regulamenta os sistemas de comunicação máquina a máquina (de acordo com o artigo 38 da Lei do Regime Especial de Tributação).

O senador também explicitou no texto que os benefícios tributários estabelecidos na proposta terão vigência de cinco anos e começam a vigorar em 1º de janeiro de 2021. A cláusula de vigência original estabelecia prazo de 90 dias para a entrada em vigor da nova lei.

(com informações da Agência Senado)

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