Conectividade
Senado aprova isenção de taxas para Internet das Coisas
Projeto depende de sanção presidencial para entrar em vigor no início de 2021
O Senado aprovou, na última quinta (19), o projeto de lei (PL) de incentivo à Internet das Coisas (Internet of Things, em inglês, ou IoT). O PL reduz a zero as taxas de fiscalização de instalação e de funcionamento dos sistemas de comunicação máquina a máquina.
O texto prevê a isenção pelo prazo de cinco anos e também dispensa a licença para esses equipamentos funcionarem. Agora a proposta segue para a sanção do presidente da República.
Para implementar essas medidas, o PL 6.549/2019, de autoria do deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP) e relatoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), altera a Lei 12.715, de 2012.
Máquina a Máquina
Os sistemas máquina a máquina usam dispositivos que, sem intervenção humana, utilizam redes de comunicações para transmitir dados a aplicações remotas para monitorar, medir e controlar o próprio dispositivo, o ambiente ao seu redor ou sistemas de dados a ele conectados por meio dessas redes.
Na agricultura, por exemplo, sensores em máquinas agrícolas podem transmitir para um computador informações sobre o solo, orientando as ações de plantio, correção de acidez e irrigação da terra.
Também são exemplos da chamada Internet das Coisas a geladeira que envia imagens do seu interior para um celular ou o relógio que monitora os batimentos cardíacos do paciente e envia relatórios para um médico.
Contribuições
A proposta também prevê isenção em relação à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
Ao defender essa isenção, Izalci ressaltou que o fato gerador dessas contribuições é “a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais”. Mas, argumenta ele, os dispositivos máquina a máquina não são capazes de distribuir conteúdo audiovisual.
Para ele, o projeto estimulará aumentos de produtividade. “Julgo inadequado que se exija o licenciamento prévio e que se tribute essa tecnologia da mesma forma que se fez com os tradicionais serviços de telecomunicações. A Internet das Coisas deverá ser ainda mais impactante para a economia do que foi a introdução da telefonia móvel celular, que transformou a maneira como as pessoas se comunicam diariamente”, disse no relatório.
Regulamentação
Ao recomendar a aprovação do texto da forma como veio da Câmara, Izalci Lucas apresentou apenas emendas de redação para deixar claro que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já regulamenta os sistemas de comunicação máquina a máquina (de acordo com o artigo 38 da Lei do Regime Especial de Tributação).
O senador também explicitou no texto que os benefícios tributários estabelecidos na proposta terão vigência de cinco anos e começam a vigorar em 1º de janeiro de 2021. A cláusula de vigência original estabelecia prazo de 90 dias para a entrada em vigor da nova lei.
(com informações da Agência Senado)
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