Marco Legal
Bolsonaro sanciona Marco Legal das Startups “desidratado”
Presidente vetou artigo sobre compensação de perdas, após Congresso tirar outros pontos positivos
O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o artigo 7 do Marco Legal das Startups (MLS), que permitia compensação de perdas a investidores, na versão do documento sancionada ontem.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional garantia que investidores pudessem recuperar eventuais prejuízos em uma startup com lucros nos aportes em outras.
Este modelo de compensação não é novo e seria similar ao aplicado a investimentos em Bolsa de Valores. Neste caso, se um investidor aplicar em uma empresa listada, pode compensar suas perdas com ganhos em outras ações na mesma instituição.
Além disso, o investidor da Bolsa tem risco inferior, possibilidade de liquidez diária e é isento de imposto sobre o ganho de capital.
“O veto ao artigo 7 retira um dos poucos pontos positivos do Marco Legal das Startups, após a desidratação da lei no Congresso Nacional que retirou a regulamentação das Stock Options e a permissão para Sociedades Anônimas no Simples Nacional. Mantêm-se uma situação totalmente desequiparada às startups”, comentou a Anjos do Brasil em nota.
Com o artigo 7, se o investidor aportar o mesmo valor em 10 startups, nove derem errado e uma retornar 10 vezes o capital, o resultado líquido seria zero. Com o veto, na mesma situação, ele terá prejuízo, pois nesta que teve retorno irá ser tributado sem poder compensar as perdas das outras.
“A regulamentação nos campos societário, tributário e trabalhista precisa contemplar as características desse tipo de empresa e estar alinhada com as melhores práticas mundiais. As startups nascem pequenas, mas tem o potencial de ser globais tanto no acesso a mercados como na busca por investimentos”, completou.
A Anjos do Brasil analisou ainda que o texto sancionado do Marco Legal traz poucos avanços, apenas reforçando a segurança jurídica tanto para investidores como nos negócios entre a empresa e governo.
Entre elas, abre possibilidades em licitações com valores limitados e na construção de Sandbox regulatório com o respaldo da legislação e da definição de startup presente na mesma.
“São melhorias insuficientes para alterar a velocidade de crescimento do ecossistema e colocar o Brasil em linha com a regulamentação dos ecossistemas mais inovadores do mundo. Isso é fundamental para startups, que participam de um mercado global”, pontuou.
Segundo a Anjos do Brasil, a redação final do texto deixa de lado três pontos essenciais para que tivesse um real impacto positivo para o ecossistema empreendedor inovador.
Eles são a Inclusão da Possibilidade de Startups organizadas na forma de Sociedades Anônimas aderirem ao Simples Nacional, a Equiparação tributária das Startups a outros investimentos de risco e os planos de stock options a colaboradores, prestadores de serviço ou outros.
“Startups apresentam um enorme potencial de geração de PIB, emprego e renda a partir de investimentos privados, que são apoiados por governos em todos o mundo. Para que o volume de investimento brasileiro possa crescer é necessário a implementação de uma regulação mais avançada”, Cassio Spina, presidente e fundador da Anjos do Brasil.
Segundo ele, apesar do crescimento dos últimos anos, o Brasil tem uma defasagem de 20 anos em relação das economias mais desenvolvidas, e mesmo comparando com os outros países dos BRICS, está atrasado nas políticas de estímulo ao investimento. (com informações da assessoria de imprensa)
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