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Marco Legal

Bolsonaro envia projeto do Marco Legal das Startups ao Congresso

Especialistas, no entanto, indicam “ausências fundamentais" para estímulo ao universo da inovação

O Governo Federal enviou, ontem, ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) para criar o “Marco Legal das Startups”.  O PL visa simplificar a criação de empresas inovadoras, estimular o investimento, fomentar a pesquisa e a inovação, entre outras, mas, segundo especialistas, tem “ausências essenciais”.

O documento foi assinado pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, que também comentou o assunto durante o anúncio com a equipe econômica do governo e em suas mídias sociais.

“O Brasil é o quarto maior mercado digital do mundo, temos evoluído muito nos últimos meses, mas queremos avançar mais ainda, facilitando o ambiente de negócios. Assim sendo, estamos assinando agora o projeto de lei que trata do marco legal das startups”, afirmou o presidente.

Além dele, estavam no anúncio o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o secretário de Produtividade da Economia, Carlos da Costa.

“São grandes avanços no financiamento das startups, reduzindo a burocracia, dando incentivos do governo e tornando o Brasil cada vez mais inovador e adequado para as nossas startups”, disse o secretário. “É o Brasil entrando no mercado digital com toda força”, afirmou o ministro Paulo Guedes.

As startups, como sempre abordamos aqui no AgEvolution, são empresas recém criadas que criam soluções com base tecnológica ou modelo de negócios inovadores. No caso do agronegócio, elas são chamadas de agtechs, agfintechs, foodtechs e outras denominações segundo o campo de atuação.

Ausências

Apesar de reconhecer a importância de um Marco Legal com regras específicas para startups, especialistas no setor têm críticas ao texto pela ausência de “pontos essenciais” para efetivo impacto no desenvolvimento das startups no país.

Segundo a Anjos do Brasil, entre eles, estão equiparação tributária e políticas de estímulo ao investimento em startups, regulação das stock-options, para tributação somente ganho de capital (não na concessão) e a possibilidade de enquadramento das S/As simplificadas no Simples Nacional.

Nós noticiamos aqui no ano passado o projeto de lei que propõe a isenção de alguns impostos a agtechs.

“O investimento em startups em estágio inicial precisa de segurança jurídica para o investidor e de estímulo fiscal. Esses dois pontos têm sido a receita de sucesso nos países mais inovadores do mundo. O Marco Legal amplia a segurança jurídica, mas não trata de políticas de equiparação tributária e estímulo fiscal”, disse Cassio Spina, presidente da Anjos do Brasil.

Segundo ele, o investimento em startups é tributado como renda fixa, podendo chegar até 22,5%. Outros investimentos, como em empresas listada na bolsa com valor de até 500 milhões, LCIs/LCAs, fundos imobiliários e debentures incentivadas, são isentos.

“Apesar dos avanços, ainda estamos muito atrás do que deveríamos estar quando comparamos com as economias mais desenvolvidas e se não tomarmos medidas rapidamente e efetivas, perderemos uma grande oportunidade agora que a SELIC está em seu menor patamar histórico”, concluiu.

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