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Projeto propõe isenção de impostos às Ag Techs

Caso aprovada, desoneração valeria por dois anos e apenas para startups do setor criadas depois da promulgação da lei e enquadradas no Simples Nacional

As Ag Techs podem conquistar isenção completa de impostos federais por 48 meses. Esta é a proposta do Projeto de Lei 477/2019, do Deputado José Mário Schreiner (DEM – GO), atualmente em tramitação no Congresso Nacional.

O texto prevê tratamento especial às empresas de tecnologia do agronegócio “novas” ou “embrionárias” com enquadramento como micro ou pequenas empresas que sejam criadas a partir da entrada em vigor da lei.

A desoneração valeria pelo prazo de dois anos e teria como limite o faturamento anual de R$ 4,8 milhões, mesmo teto aplicado às empresas aderentes ao Simples Nacional.

“O projeto visa incentivar o desenvolvimento das agro startups. É um segmento muito importante que facilita a vida do produtor com resultados extremamente positivos. As startups precisam de tempo de maturação e é isso que queremos garantir, sem que nasçam já carregadas de impostos”, disse o autor.

O projeto foi protocolado em fevereiro e tramita em regime ordinário, já havendo passado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Atualmente, o “PL das Ag Techs” está na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS).

O texto está “apensado” (ou vinculado) ao PL 9362/2017, que dispõe sobre a política de incentivo às startups em geral. Este último projeto, de autoria do Deputado Aureo do SD-RJ, foi apresentado em 2017 e encontra-se os cuidados do relator deputado Vitor Lippi desde março deste ano.

“Esperamos que este segmento ganhe força pois a juventude é a grande propulsora das startups para que possamos manter os excelentes resultados do agronegócio como um todo. Assim é de extrema importância mantermos a inovação no setor, principalmente de empresas nascentes”, acrescenta Schreiner.

Em sua justificativa, a PL das Ag Techs sugere ainda o limite de renúncia governamental de um milésimo por cento da Receita Corrente Líquida do Exercício de 2018, ou cerca R$ 7,8 milhões, como argumento.

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